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Com base nas diretrizes da OCDE, e dos tratados e convênios internacionais, desde 2000, o Governo Brasileiro aderiu a Convenção de Combate à Corrupção de Autoridades Estrangeiras, Tax Information Exchange Agreements (“TIEAs”) e ao Foreign Account Tax Compliance Act (“FATCA”) adequando todos os sistemas de tecnologia fiscal com a implantação do SPED, NF-e, EFD, etc., para atender as trocas automáticas de informações.
• Por iniciativa da OCDE a partir de 2017 haverá troca automática de informações entre os países;
• Em 19/08/2016, 84 jurisdições já assinaram o Acordo de Autoridade Competente para Troca Automática de Informações Financeiras
• 101 jurisdições já se comprometeram a aderir, inclusive o Brasil em 2018
• As informações trocadas no âmbito do CRS pretendem chegar ao beneficiário efetivo dos ativos financeiros, inclusive no que tange a offshores, trusts, fundações privadas.
CRS 2017 - África do Sul, Anguilla, Alemanha, Argentina, Barbados, Bélgica, Bermuda, British Virgin Islands, Bulgaria, Ilhas Cayman, Colômbia, Croácia, Curação, Chipre, Dinamarca, Dominica, Eslovénia, Espanha, Estónia, Ilhas Faroé, Ilhas Maurícia, Ilhas Turks e Caicos, Finlândia, França, Gibraltar, Grécia, Gronelândia, Guernsey, Holanda, Hungria, Islândia, Índia, Irlanda, Ilha de Man, Itália, Jersey, Latvia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, México, Montserrat, Niue, Noruega, Polónia, Portugal, Reino Unido, República Checa, Roménia, São Marino, Seychelles, República Eslovaca, Suécia, Trinidad e Tobago
CRS 2018 - Albânia, Andorra, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Aruba, Austrália, Áustria, Bahamas, Belize, Brasil, Brunei Darussalam, Canada, Catar, Chile, China, Costa Rica, Emiratos Árabes Unidos, Gana, Grenada, Hong Kong, Ilhas Marshall, Indonésia, Israel, Japão, Macau, Malásia, Mónaco, Nova Zelândia, Rússia, Saint Kitts and Nevis, Samoa, Saint Lúcia, Saint Vincent e as Grenadines, Singapura, Sint Maarten, Suíça, Turquia, Uruguai.
No dia 5/9/2016, a Folha de São Paulo publicou artigo informando que bancos nacionais e internacionais irão apertar o cerco, e não aceitarão mais correntistas que mantenham contas no exterior sem que haja declaração a Receita Federal do Brasil. Confira o trecho do artigo: “Não haverá alternativa para quem tem dinheiro não declarado fora. Acordos para a troca de informações abrangem 103 países. Será compulsória a notificação a partir de janeiro de 2017. E os bancos no exterior estão fechando o cerco. Eles têm avisado seus clientes que quem não regularizar a sua situação não poderá mais manter os depósitos. Vai mandar para onde, para a Nigéria?, pergunta um dos executivos.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) o projeto que reabre em 2017 a possibilidade de o contribuinte aderir ao programa da repatriação, que permite ao cidadão regularizar junto à Receita a situação de bens mantidos no exterior e não declarados. Ao votar o texto-base, os deputados haviam aprovado: manter a permissão para parentes
A estimativa era arrecadar entre R$ 20 bilhões e R$ 30 bilhões nessa nova fase, que terá prazo de adesão de 120 dias que começam a ser contados um mês após a sanção. Com as mudanças, Jucá avaliou que o montante deve cair pela metade, em torno de R$ 10 bilhões a O Senado aprovou
A Receita Federal publicou nesta segunda-feira, 3, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que regulamenta a reabertura do Programa de Repatriação de ativos mantidos ilegalmente por brasileiros no exterior, sancionada semana passada pelo presidente Michel Temer. O período de adesão começa hoje e termina no dia 31 de julho deste ano. Os contribuintes
O Senado aprovou nesta terça-feira, por votação simbólica e em caráter definitivo, projeto de lei que abre um novo prazo para que contribuintes façam a regularização de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, mantidos ilegalmente no exterior — que ficou conhecido como repatriação. Os senadores aprovaram a proposta nos